SERVIÇO SOCIAL, QUALIDADE DE VIDA E RESPONSABILIDADE SOCIAL
Hoje vamos entender e conversar um pouco sobre a categoria de deficiência do “TEA (Transtorno de Espectro Autista)” e a sua equiparação com as outras deficiências, com relação aos direitos da PCD (Pessoa com Deficiência).
Na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPC) de 13/12/2006 da ONU (Organização das Nações Unidas), tivemos como destaque:
• “Pessoas com Deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental (ou psicossocial), intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. A Convenção incluiu o conceito de “Deficiência Psicossocial”, entre elas destaca-se o Autismo.
• A partir destas reflexões e após a Convenção, grupos de familiares e profissionais da área de Saúde Mental ganharam força para viabilizar os seus direitos, assim como o Autismo, que passou a ser considerado em igualdade de direitos das demais Deficiências, em termos de inclusão na Educação, Transporte, Saúde, entre outros.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI 13.146/15), trouxe principalmente:
• Capítulo I, Artigo 3º, Item X e Capítulo V, Artigo 2º – Residência Inclusiva, se família com vínculos fragilizados ou rompidos.
• Capítulo II, Artigo 6º, Item V e Artigo 8º – Direito da PCD a convivência familiar e comunitária.
• Capítulo III, Artigo 4º, Item V – Atendimento Psicológico para Familiares da PCD.
• Capítulo III, Artigo 4º, Item VIII – Informação para a família e PCD sobre a sua condição de saúde.
• Capítulo VII, Artigo 39º – Direito a Assistência Social e Participação Social (BPC, entre outros).
• Capítulo IX, Artigo 44º, Item III – Direito a Cultura, Esporte, Turismo e Lazer para a PCD e seu acompanhante.
O fortalecimento da Rede Psicossocial é uma preocupação atual da saúde e educação, oferecendo a Reablitação Psicossocial (exemplo o CAPS – Centro de Atenção Psicossocial) e o Apoio Escolar especializado (AEE).
Elencamos como forma de orientar os pacientes/familiares, os principais DIREITOS/INCLUSÃO SOCIAL, voltados as Pessoas com TEA:
• A- DIAGNÓSTICO. B- REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/RAPS (Portaria GM/MS nº 3.088, de 23/12/2011, CAPS). C- REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CER (FONO/FISIO/TO, ETC.) - 2012. D- MEDICAMENTOS.
• ATENDIMENTO CLÍNICO ESPECIALIZADO. Se houver dificuldade, pedir vaga via ofício na Secretaria da Saúde.
• ESCOLAS REGULARES PÚBLICAS/ PARTICULARES E APOIO ESCOLAR ESPECIALIZADO (AEE). Se houver dificuldade, pedir vaga via ofício na Ssecretaria da Educação.
• TECNOLOGIAS ASSISTIVAS/COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA.
• DIREITO E AUXÍLIO A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (Ex: emprego apoiado, qualificação profissional/oficinas, entre outros).
• BPC (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA).
• TRANSPORTE.
• LEI DA MEIA-ENTRADA (LEI 12.933/2013) EM EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS (Cinema, Teatro, entre outros).
• LAZER E ESPORTES.
• PROGRAMAS DE MORADIA, “MINHA CASA MINHA VIDA/CEF”, com cotas para PCD e “PARCERIA SOCIAL” para moradores de São Paulo capital.
• LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/ADAPTAÇÕES DA CASA (BB E CEF), com juros baixos.
• DIREITO AO VOTO.
Devemos sempre lembrar que: "Nós não devemos deixar que as incapacidades das pessoas, nos impossibilitem de reconhecer as suas habilidades." - Hallahan e Kauffman, 1994.
Luciana L. F. Fortunato
Assistente Social e Consultora Organizacional
CRESS: 26.024
Especialista no atendimento de PCD (Pessoas com Deficiências)
e na Elaboração de Projetos Sociais
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